Nos países industrializados do início do século XX, não havia padrões de proteção para crianças. Era comum elas trabalharem ao lado de adultos em condições insalubres e inseguras.
Durante o Brasil Colonial muitas crianças viveram em processo de abandono, isso acontecia por diversos fatores, tais como, a falta de recursos financeiros, filhos que eram tidos fora do casamento, escravas que tinham filhos com seus senhores. Se tornou constante mães abandonarem seus filhos em lixeiras, portas, becos causando uma calamidade de crianças e adolescentes sem nenhuma assistência.
O primeiro código criminal da república tinha como objetivo conter a violência urbana, crianças e adolescentes entre 9 e 14 anos eram penalizados de acordo com o seu discernimento sobre o delito que havia cometido.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) criado no dia 13 de julho de 1990, trouxe direitos e deveres necessários para que crianças e adolescentes possam se desenvolver de maneira segura. O artigo 227 da Constituição, diz:
“Art. 227 É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a opressão.”