Sim, o Jovem Aprendiz tem direito ao vale transporte. De acordo com a lei nº 10.097/2000, que regulamenta o Programa de Aprendizagem, as empresas devem fornecer aos seus aprendizes os mesmos benefícios concedidos aos demais empregados. O vale-transporte é um desses benefícios, e deve ser oferecido ao jovem aprendiz de acordo com as regras estabelecidas pela legislação trabalhista brasileira.