Devido ao grau de responsabilidade, seguem abaixo as atividades que o Ajudante de Despachante Aduaneiro pode executar no processo de despacho aduaneiro no sentido de auxiliar o Despachante Aduaneiro, de acordo com a Instrução Normativa RFB nr.1.209/11.
preparação, entrada e acompanhamento da tramitação e apresentação de documentos relativos ao despacho aduaneiro;
acompanhamento da verificação da mercadoria na conferência aduaneira, inclusive da retirada de amostras para assistência técnica e perícia;
recebimento de mercadorias desembaraçadas e;
solicitação e acompanhamento de vistoria aduaneira.
Ainda segundo a mesma legislação, reproduzimos a seguir as atividades relativas ao despacho aduaneiro. Destacamos em negrito as atividades que podem ser realizadas exclusivamente pelo Despachante Aduaneiro.
preparação, entrada e acompanhamento da tramitação e apresentação de documentos relativos ao despacho aduaneiro;
subscrição de documentos relativos ao despacho aduaneiro, inclusive termos de responsabilidade;
ciência e recebimento de intimações, de notificações, de autos de infração, de despachos, de decisões e de outros atos e termos processuais relacionados com o procedimento de despacho aduaneiro;
acompanhamento da verificação da mercadoria na conferência aduaneira, inclusive da retirada de amostras para assistência técnica e perícia;
recebimento de mercadorias desembaraçadas;
solicitação e acompanhamento de vistoria aduaneira; e
desistência de vistoria aduaneira.
Fonte: fazcomex