Há exatos 32 anos, em 13 de julho de 1990, ele foi criado para proteger crianças, aqueles com até 12 anos incompletos, e adolescentes, com idades entre 12 e 18 anos.  A proteção à infância mudou e muito o cenário encontrado pelos jovens no Brasil. Com uma lei específica, a 8.069, para tratar dos interesses desses jovens, a garantia de proteção e tratamento legal preservou os direitos fundamentais das crianças e dos adolescentes. 

Portanto, tal como os adultos, eles são sujeitos que compõem a sociedade. Porém, são vulneráveis no sentido de que essa fase representa muito no desenvolvimento social, psicológico e físico do indivíduo.

A importância do conteúdo do ECA deve ser conhecida pelas crianças e adolescentes, de forma a construir uma sociedade mais justa e igualitária. Assim, todos reconhecem seus direitos e deveres e podem lutar por eles. A importância desse instrumento normativo de garantia e defesa dos direitos da criança e do adolescente ganha um vulto ainda maior em 2019, em caráter especial, por coincidir com o processo de escolha dos conselheiros tutelares, em todo o Brasil, no dia 6 de outubro do ano corrente.

Mas você sabe da importância dos conselheiros tutelares para a efetiva materialização dos dispositivos do ECA? Quem pode se candidatar? Quem pode votar? Que conhecimentos e competências são requisitos fundamentais para um conselheiro tutelar crítico e atuante?

O processo de escolha deverá ser conduzido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – que deve ser criado e estar funcionando antes do(s) Conselho(s) Tutelar(es).

Outros requisitos podem ser definidos e disciplinados em Lei, de acordo com as peculiaridades de cada município. Algumas sugestões:

Fixar tempo mínimo de residência no município. Por exemplo, 02 (dois) anos; Fixar escolaridade mínima. Por exemplo, nível médio; Exigir experiência anterior comprovada de trabalho social com crianças, adolescentes e famílias.

O imprescindível é buscar conselheiros tutelares com um perfil adequado: vocação para a causa pública, disponibilidade e disposição para o trabalho, experiência mínima no trabalho de atenção a crianças e adolescentes.

A Lei Municipal poderá optar pela eleição direta, universal e facultativa, com voto direto, ou pela escolha indireta, através da formação de um Colégio Eleitoral integrado por representantes das entidades municipais de atendimento à criança e ao adolescente e outras organizações (comunitárias, empresariais, religiosas etc.) que tenham participação na proteção integral da população infanto-juvenil. Recomenda-se a eleição direta.

Uma vez aprovada e sancionada a Lei Municipal e também instalado o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sua primeira tarefa é regulamentar e coordenar o processo de escolha dos conselheiros tutelares. É importante que, dentre os seus membros, sejam escolhidos aqueles que vão estar à frente desse processo. É preciso formar, no âmbito do Conselho, uma Comissão de Escolha dos Conselheiros Tutelares. Essa Comissão vai planejar todo o processo de escolha: calendário, etapas, cronograma, prazos, regulamentos, pessoal envolvido, infraestrutura e todas as providências necessárias. Sempre que necessário essa Comissão buscará auxílio de especialistas no assunto e apoio do poder público local. Tendo em vista a importância desse processo como consolidador democrático de direitos e matéria pertinente ao papel do Assistente Social no âmbito do exercício de suas funções em sociedade, preparamos essa matéria para contribuir no esclarecimento dessas e de outras dúvidas e na ação consciente de eleitores e candidatos para que sejam eleitos conselheiros tutelares realmente preparados e compromissados com a consolidação e garantia dos direitos das crianças e adolescentes. Pois todo esse movimento tem raiz, em parte, no processo de redemocratização do Brasil, já que o Estatuto da Criança e do Adolescente, por ter sido criado em um contexto de mobilização e abertura política e social no Brasil, tem um viés extremamente importante na consolidação de direitos e garantias do cidadão, em vistas ao contexto político controverso a que a sociedade brasileira se encontra na atualidade.

Fonte: poteresocial